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A UE impõe direitos antidumping provisórios sobre o dióxido de manganês eletrolítico da China.

16 de outubro de 2023, 16h54, relatado por Judy Lin

De acordo com o Regulamento de Execução (UE) 2023/2120 da Comissão, publicado em 12 de outubro de 2023, a Comissão Europeia decidiu impor um direito antidumping (AD) provisório sobre as importações dedióxidos de manganês eletrolíticosoriginária da China.

As taxas antidumping provisórias para Xiangtan, Guiliu, Daxin, outras empresas cooperantes e todas as demais empresas foram fixadas em 8,8%, 0%, 15,8%, 10% e 34,6%, respectivamente.

O produto em questão sob investigação édióxido de manganês eletrolítico (EMD)Fabricados por meio de um processo eletrolítico, que não foi submetido a tratamento térmico após o processo eletrolítico. Esses produtos estão sob o código CN ex 2820.10.00 (código TARIC 2820.1000.10).

Os produtos em análise incluem dois tipos principais: EMD de grau carbono-zinco e EMD de grau alcalino, que são geralmente usados ​​como produtos intermediários na produção de pilhas secas para o consumidor e também podem ser usados ​​em quantidades limitadas em outras indústrias, como a química, a farmacêutica e a cerâmica.