A Alfândega da China anunciou em 28 de outubro a revisão das “Medidas Administrativas para a Cobrança de Impostos sobre Mercadorias de Importação e Exportação da Alfândega da República Popular da China” (Ordem nº 272 da Administração Geral da Alfândega), que entrarão em vigor em 1º de dezembro de 2024.Os conteúdos relevantes incluem:
Novas regulamentações sobre comércio eletrônico transfronteiriço, proteção da privacidade de informações pessoais, informatização de dados, etc.
O destinatário das mercadorias importadas é o contribuinte dos direitos aduaneiros e impostos de importação recolhidos pela alfândega na fase de importação, enquanto o remetente das mercadorias exportadas é o contribuinte dos direitos aduaneiros de exportação. Operadores de plataformas de comércio eletrônico, empresas de logística e empresas de desembaraço aduaneiro envolvidas em importações de varejo de comércio eletrônico transfronteiriço, bem como unidades e indivíduos que são obrigados a reter, recolher e pagar os direitos aduaneiros e impostos recolhidos pela alfândega na fase de importação, conforme estipulado por leis e regulamentos administrativos, são agentes de retenção de direitos aduaneiros e impostos recolhidos pela alfândega na fase de importação;
A alfândega e seus funcionários devem, em conformidade com a lei, manter em sigilo os segredos comerciais, a privacidade pessoal e as informações pessoais dos contribuintes e agentes de retenção que obtiverem conhecimento no exercício de suas funções, e não devem divulgá-las ou fornecê-las ilegalmente a terceiros.
A taxa de imposto e a taxa de câmbio prescritas devem ser calculadas com base na data de preenchimento da declaração.
As mercadorias de importação e exportação estarão sujeitas à taxa de imposto e à taxa de câmbio em vigor no dia em que o contribuinte ou o agente retentor preencher a declaração;
• Se as mercadorias importadas forem declaradas antecipadamente, mediante aprovação da alfândega antes da chegada, será aplicada a taxa de imposto em vigor no dia em que o meio de transporte que transporta as mercadorias for declarado para entrar no país, e será aplicada a taxa de câmbio em vigor no dia em que a declaração for concluída;
Para mercadorias importadas em trânsito, aplicam-se a taxa de imposto e a taxa de câmbio vigentes no dia em que a alfândega do destino concluir a declaração. Se as mercadorias forem declaradas antecipadamente, com a aprovação da alfândega, antes de entrarem no país, aplicam-se a taxa de imposto vigente no dia em que o meio de transporte que transporta as mercadorias declarar a entrada no país e a taxa de câmbio vigente no dia em que a declaração for concluída; se as mercadorias forem declaradas antecipadamente após entrarem no país, mas antes de chegarem ao destino, aplicam-se a taxa de imposto vigente no dia em que o meio de transporte que transporta as mercadorias chegar ao destino e a taxa de câmbio vigente no dia em que a declaração for concluída.
Adicionada uma nova fórmula para calcular o valor do imposto sobre tarifas com alíquota composta, bem como uma fórmula para calcular o imposto sobre valor agregado (IVA) e o imposto sobre consumo na etapa de importação.
• As tarifas serão calculadas ad valorem, específicas ou compostas, de acordo com as disposições da Lei Tarifária. Os impostos cobrados pela alfândega na fase de importação serão calculados de acordo com os tipos de impostos, itens de impostos, alíquotas e fórmulas de cálculo aplicáveis, conforme estipulado nas leis e regulamentos administrativos pertinentes. Salvo disposição em contrário, o valor tributável das tarifas e impostos cobrados pela alfândega na fase de importação será calculado de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:
O montante tributável da tarifa cobrada com base no princípio ad valorem = preço tributável × taxa tarifária;
O montante do imposto a pagar pela tarifa cobrada com base no volume = quantidade de mercadorias × taxa tarifária fixa;
O valor tributável da tarifa composta = preço tributável × taxa tarifária + quantidade de mercadorias × taxa tarifária;
O valor do imposto sobre o consumo de importação a pagar, calculado com base no valor, é igual a [(preço tributável + valor da tarifa)/(1-alíquota proporcional do imposto sobre o consumo)] × alíquota proporcional do imposto sobre o consumo;
O montante do imposto sobre o consumo de importação a pagar, cobrado com base no volume, é igual à quantidade de bens multiplicada pela taxa fixa do imposto sobre o consumo;
O valor tributável do imposto composto sobre o consumo na importação = [(preço tributável + valor da tarifa + quantidade de bens × taxa fixa do imposto sobre o consumo) / (1 - taxa proporcional do imposto sobre o consumo)] × taxa proporcional do imposto sobre o consumo + quantidade de bens × taxa fixa do imposto sobre o consumo;
O IVA a pagar na fase de importação = (preço tributável + tarifa + imposto sobre o consumo na fase de importação) × taxa de IVA.
Adicionando novas circunstâncias para reembolso e garantia de impostos.
As seguintes circunstâncias são adicionadas às circunstâncias aplicáveis para reembolso de impostos:
As mercadorias importadas cujos direitos aduaneiros já foram pagos deverão ser reexportadas em seu estado original dentro de um ano, devido a problemas de qualidade, especificações ou força maior;
As mercadorias de exportação para as quais as tarifas de exportação foram pagas são reimportadas para o país em sua condição original dentro de um ano devido a razões de qualidade ou especificação ou força maior, e os impostos domésticos relevantes reembolsados devidos à exportação foram pagos;
As mercadorias de exportação para as quais as tarifas de exportação foram pagas, mas que por algum motivo não foram enviadas para exportação, são declaradas para desembaraço aduaneiro.
As seguintes circunstâncias são adicionadas às circunstâncias aplicáveis à garantia fiscal:
As mercadorias foram sujeitas a medidas antidumping temporárias ou a medidas compensatórias temporárias;
A aplicação de tarifas retaliatórias, medidas tarifárias recíprocas, etc., ainda não foi determinada;
• Gerenciar assuntos de tributação consolidada.
Fonte: Administração Geral das Alfândegas da China







