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Alfândega da China implementará medidas sobre tributação de bens de importação e exportação a partir de 1º de dezembro

As Alfândegas da China anunciaram as “Medidas Administrativas para a Cobrança de Impostos sobre Importação e Exportação de Mercadorias das Alfândegas da República Popular da China” revistas (Despacho n.º 272 da Administração Geral das Alfândegas) no dia 28 de Outubro, que serão implementadas em 1º de dezembro de 2024.O conteúdo relevante inclui:

Novas regulamentações sobre comércio eletrônico transfronteiriço, proteção da privacidade de informações pessoais, informatização de dados, etc.
O destinatário das mercadorias importadas é o contribuinte dos direitos de importação e dos impostos cobrados pelas alfândegas na fase de importação, enquanto o expedidor das mercadorias exportadas é o contribuinte dos direitos de exportação. Operadores de plataformas de comércio eletrônico, empresas de logística e empresas de declaração aduaneira envolvidas em importações de varejo de comércio eletrônico transfronteiriço, bem como unidades e indivíduos que são obrigados a reter, cobrar e pagar tarifas e impostos cobrados pelas alfândegas na fase de importação, conforme estipulado por leis e regulamentos administrativos, são agentes de retenção de tarifas e impostos cobrados pelas alfândegas na fase de importação;
As Alfândegas e o seu pessoal devem, nos termos da lei, manter confidenciais os segredos comerciais, a privacidade pessoal e as informações pessoais dos contribuintes e dos agentes de retenção na fonte de que tomem conhecimento no exercício das suas funções e não devem divulgá-los ou fornecê-los ilegalmente a outros.
A taxa de imposto e a taxa de câmbio prescritas devem ser calculadas com base na data de preenchimento da declaração.
As mercadorias de importação e exportação estarão sujeitas à taxa de imposto e à taxa de câmbio em vigor no dia em que o contribuinte ou agente retentor preencher a declaração;
Se as mercadorias importadas forem declaradas antecipadamente mediante aprovação pela alfândega antes da chegada, será aplicada a taxa de imposto em vigor no dia em que o meio de transporte que transporta as mercadorias for declarado para entrar no país, e a taxa de câmbio em vigor no dia em que o meio de transporte que transporta as mercadorias for declarado para entrar no país. aplicar-se-á o dia em que a declaração for preenchida;
Para mercadorias importadas em trânsito, aplicar-se-á a taxa de imposto e a taxa de câmbio implementadas no dia em que a alfândega do destino designado preencher a declaração. Se as mercadorias forem declaradas antecipadamente com aprovação da alfândega antes da entrada no país, a taxa de imposto aplicada no dia em que o meio de transporte que transporta as mercadorias declara entrar no país e a taxa de câmbio aplicada no dia em que a declaração é preenchido será aplicado; se as mercadorias forem declaradas antecipadamente após a entrada no país, mas antes de chegarem ao destino designado, a taxa de imposto aplicada no dia em que o meio de transporte que transporta as mercadorias chega ao destino designado e a taxa de câmbio aplicada no dia em que a declaração estiver concluído será aplicado.
Adicionada uma nova fórmula para calcular o valor do imposto das tarifas com uma taxa de imposto composta e adicionada uma fórmula para calcular o imposto sobre valor agregado e o imposto sobre o consumo na fase de importação
As tarifas serão calculadas numa base ad valorem, específica ou composta, de acordo com as disposições da Lei Tarifária. Os impostos cobrados pelas alfândegas na fase de importação serão calculados de acordo com os tipos de impostos aplicáveis, itens de impostos, taxas de impostos e fórmulas de cálculo estipuladas nas leis e regulamentos administrativos relevantes. Salvo disposição em contrário, o valor tributável das tarifas e impostos cobrados pelas alfândegas na fase de importação será calculado de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:
O valor tributável da tarifa cobrada com base em ad valorem = preço tributável × taxa tarifária;
O montante do imposto a pagar pela tarifa cobrada com base no volume = a quantidade de bens × a taxa fixa da tarifa;
Valor tributável da tarifa composta = preço tributável × taxa tarifária + quantidade de bens × taxa tarifária;
O montante do imposto sobre o consumo de importação a pagar cobrado com base no valor = [(preço tributável + montante da tarifa)/(1-taxa proporcional do imposto sobre o consumo)] × taxa proporcional do imposto sobre o consumo;
O montante do imposto sobre o consumo de importação a pagar cobrado com base no volume = quantidade de bens × taxa fixa do imposto sobre o consumo;
O valor tributável do imposto composto sobre o consumo de importação = [(preço tributável + montante da tarifa + quantidade de bens × taxa fixa de imposto sobre o consumo) / (1 - taxa de imposto sobre o consumo proporcional)] × taxa de imposto sobre o consumo proporcional + quantidade de bens × consumo fixo taxa de imposto;
IVA devido na fase de importação = (preço tributável + tarifa + imposto sobre o consumo na fase de importação) × taxa de IVA.

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Adicionando novas circunstâncias para reembolso de impostos e garantia fiscal
As seguintes circunstâncias são adicionadas às circunstâncias aplicáveis ​​para reembolso de imposto:
As mercadorias importadas pelas quais foram pagos direitos serão reexportadas no seu estado original no prazo de um ano por motivos de qualidade ou especificação ou por motivos de força maior;
Os bens de exportação para os quais foram pagas tarifas de exportação são reimportados para o país nas suas condições originais no prazo de um ano devido a razões de qualidade ou especificação ou força maior, e os impostos internos relevantes reembolsados ​​devido à exportação foram reembolsados;
As mercadorias de exportação para as quais foram pagas tarifas de exportação, mas que não foram enviadas para exportação por algum motivo, são declaradas para desembaraço aduaneiro.
As seguintes circunstâncias são adicionadas às circunstâncias aplicáveis ​​de garantia fiscal:
As mercadorias foram sujeitas a medidas anti-dumping temporárias ou a medidas compensatórias temporárias;
A aplicação de tarifas retaliatórias, medidas tarifárias recíprocas, etc. ainda não foi determinada;
Lidar com negócios de tributação consolidada.
Fonte: Administração Geral das Alfândegas da China