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Alfândega da China para implementar medidas sobre tributação de bens de importação e exportação a partir de 1º de dezembro

A Alfândega da China anunciou as “medidas administrativas revisadas para a cobrança de impostos sobre bens de importação e exportação dos costumes da República Popular da China” (Ordem nº 272 da Administração Geral de Alfândega) em 28 de outubro, que será implementada em 1º de dezembro de 2024.Ele o conteúdo relevante inclui:

Novos regulamentos sobre comércio eletrônico transfronteiriço, proteção de privacidade de informações pessoais, informatização de dados, etc.
O consignatário de mercadorias importadas é o contribuinte de tarifas e impostos de importação coletados pela Alfândega na fase de importação, enquanto o consignador de mercadorias exportadas é o contribuinte das tarifas de exportação. Operadores de plataforma de comércio eletrônico, empresas de logística e empresas de declaração aduaneira envolvidas em importações de varejo de comércio eletrônico transfronteiriço, além de unidades e indivíduos que são obrigados a reter, coletar e pagar tarifas e impostos coletados por alfândega na fase de importação, conforme estipulado por leis e regulamentos administrativos, são os seguintes portáteis;
 Os clientes e sua equipe devem, de acordo com a lei, manter -se confidenciais os segredos comerciais, a privacidade pessoal e as informações pessoais dos contribuintes e dos agentes reter os que eles tomam conhecimento no curso de executar suas funções e não os divulgarão ou os fornecem ilegalmente a outras pessoas.
A taxa de imposto prescrita e a taxa de câmbio devem ser calculadas com base na data de conclusão da declaração.
 Mercadorias e mercadorias de exportação devem estar sujeitas à taxa de imposto e à taxa de câmbio em vigor no dia em que o contribuinte ou o agente retido da fonte concluir a declaração;
 Se as mercadorias importadas forem declaradas antecipadamente após a aprovação pelos costumes antes da chegada, a taxa de imposto em vigor no dia em que os meios de transporte que transportam as mercadorias forem declarados para entrar no país se aplicará e a taxa de câmbio em vigor no dia em que a declaração for concluída será aplicada;
 Para mercadorias importadas em trânsito, a taxa de imposto e a taxa de câmbio implementadas no dia em que a alfândega no destino designado concluir a declaração será aplicada. Se as mercadorias forem declaradas antecipadamente com a aprovação dos costumes antes de entrar no país, a taxa de imposto implementada no dia em que os meios de transporte que transportam as mercadorias declaram entrar no país e a taxa de câmbio implementada no dia em que a declaração for concluída será aplicada; Se as mercadorias forem declaradas com antecedência após entrar no país, mas antes de chegar ao destino designado, a taxa de imposto implementada no dia em que os meios de transporte que transportam as mercadorias chegam ao destino designado e a taxa de câmbio implementada no dia em que a declaração for concluída será aplicada.
Adicionado uma nova fórmula para calcular o valor do imposto de tarifas com uma taxa de imposto composto e adicionou uma fórmula para calcular o imposto sobre imposto e consumo de valor agregado no estágio de importação
 Os escritos devem ser calculados em um valorema ad, específico ou composto de acordo com as disposições da lei tarifária. Os impostos coletados pelos costumes na fase de importação devem ser calculados de acordo com os tipos de impostos aplicáveis, itens fiscais, taxas de impostos e fórmulas de cálculo estipuladas em leis relevantes e regulamentos administrativos. Salvo disposição em contrário, o valor tributável de tarifas e impostos coletados pelos costumes na fase de importação deve ser calculado de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:
O valor tributável da tarifa cobrada com base no valor do valor = preço tributável × taxa tarifária;
 O valor do imposto pagável pela tarifa cobrada em volume = a quantidade de bens × a taxa de tarifa fixa;
O valor tributável da tarifa composta = preço tributável × taxa tarifária + quantidade de bens × taxa tarifária;
 O valor do imposto sobre o consumo de importação a pagar cobrado com base no valor = [(preço tributável + valor da tarifa)/(taxa proporcional de imposto sobre 1 consumo)] × taxa proporcional de imposto sobre o consumo;
 O valor do imposto sobre o consumo de importação a pagar cobrado em volume = quantidade de bens × taxa de imposto de consumo fixo;
O valor tributável do imposto de consumo de importação composto = [(preço tributável + valor da tarifa + quantidade de bens × taxa de imposto de consumo fixo) / (1 - taxa de imposto de consumo proporcional) × taxa de imposto de consumo proporcional + quantidade de bens × taxa de imposto de consumo fixo;
O IVA a pagar na fase de importação = (preço tributável + tarifa + imposto de consumo na fase de importação) × Taxa de IV.

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Adicionando novas circunstâncias para reembolso e garantia de impostos
 As circunstâncias a seguir são adicionadas às circunstâncias aplicáveis ​​para o reembolso de impostos:
 Mercadorias imitadas para as quais as tarefas foram pagas serão reexportadas em sua condição original dentro de um ano devido a razões de qualidade ou especificação ou força maior;
 Exportar bens para os quais as tarifas de exportação foram pagas são reimportadas ao país em sua condição original dentro de um ano devido a razões de qualidade ou especificação ou maior maioridade, e os impostos domésticos relevantes reembolsados ​​devido à exportação foram pagos;
 Exportar bens para os quais as tarifas de exportação foram pagas, mas não foram enviadas para exportação por algum motivo, são declaradas para autorização aduaneira.
 As circunstâncias a seguir são adicionadas às circunstâncias aplicáveis ​​da garantia fiscal:
 Os bens foram sujeitos a medidas antidumping temporárias ou medidas de compensação temporária;
 A aplicação de tarifas retaliatórias, medidas de tarifas recíprocas, etc. ainda não foi determinada;
 Manutenção de negócios tributários consolidados.
Fonte: Administração Geral de Alfândegas da China