Ministério do Comércio do Conselho de Estado da China
2025/ 02/04 13:19
Anúncio nº 10 de 2025 do Ministério do Comércio e da Administração Geral das Alfândegas sobre a Decisão de Implementar o Controle de Exportação de Itens Relacionados a Tungstênio, Telúrio, Bismuto, Molibdênio e Índio
【Unidade Emissora】 Departamento de Segurança e Controle
[Número do comunicado] Anúncio nº 10 de 2025 do Ministério do Comércio
[Data de publicação] 4 de fevereiro de 2025
Em conformidade com as disposições pertinentes da Lei de Controle de Exportações da República Popular da China, da Lei de Comércio Exterior da República Popular da China, da Lei Aduaneira da República Popular da China e do Regulamento da República Popular da China sobre o Controle de Exportações de Itens de Dupla Utilização, e a fim de salvaguardar a segurança e os interesses nacionais e cumprir obrigações internacionais, como a não proliferação, com a aprovação do Conselho de Estado, decide-se implementar controles de exportação sobre os seguintes itens:
1. Itens relacionados ao tungstênio
(I) 1C117.d. Materiais relacionados ao tungstênio:
1.1 .1 Paratungstato de amônio (número de referência da mercadoria aduaneira: 2841801000);
1.1.2Óxido de tungstênio(números de referência aduaneira: 2825901200, 2825901910, 2825901920);
1.1.3 Carboneto de tungstênio não controlado pela norma 1C226 (número de referência da mercadoria aduaneira: 2849902000).
(II) 1C117.c. Tungstênio em estado sólido, apresentando todas as seguintes características:
1.2.1 Tungstênio sólido (excluindo partículas ou pó) que apresente qualquer uma das seguintes características:
a. Tungstênio e ligas de tungstênio com teor de tungstênio de 97% ou mais (em peso) não controlados sob 1C226 ou 1C241 (números de referência de mercadoria aduaneira: 8101940001, 8101991001, 8101999001);
b. Tungstênio dopado com cobre com um teor de tungstênio de 80% ou mais (em peso) (números de referência de mercadorias alfandegárias: 8101940001, 8101991001, 8101999001);
c. Tungstênio dopado com prata (teor de prata igual ou superior a 2%) com teor de tungstênio igual ou superior a 80% (em peso) (números de referência de mercadoria aduaneira: 7106919001, 7106929001);
1.2.2 Pode ser usinado para produzir qualquer um dos seguintes produtos:
a. Cilindros com diâmetro maior ou igual a 120 mm e comprimento maior ou igual a 50 mm;
b. Tubos com diâmetro interno maior ou igual a 65 mm, espessura de parede maior ou igual a 25 mm e comprimento maior ou igual a 50 mm;
c. Blocos com dimensões maiores ou iguais a 120 mm × 120 mm × 50 mm.
(III) 1C004 Ligas de tungstênio-níquel-ferro (números de referência aduaneira: 8101940001, 8101991001, 8101999001) ou ligas de tungstênio-níquel-cobre (números de referência aduaneira: 8101940001, 8101991001, 8101999001) que apresentem todas as seguintes características:
a. Densidade superior a 17,5 g/cm3;
b. O limite elástico excede 800 MPa;
c. A resistência máxima à tração é superior a 1270 MPa;
d. O alongamento excede 8%.
(IV) 1E004, 1E101.b. Tecnologia e informações (incluindo especificações de processo, parâmetros de processo, procedimentos de processamento, etc.) para a produção dos itens 1C004, 1C117.c e 1C117.d.
2. Itens relacionados ao telúrio
(I) 6C002.a. Telúrio metálico (número de referência da mercadoria aduaneira: 2804500001).
(II) 6C002.b. Produtos monocristalinos ou policristalinos de compostos de telúrio (incluindo substratos ou wafers epitaxiais) de qualquer um dos seguintes:
2.2.1. Telureto de cádmio (números de referência de mercadoria aduaneira: 2842902000, 3818009021);
2.2.2. Telureto de cádmio e zinco (números de referência de mercadorias alfandegárias: 2842909025, 3818009021);
2.2.3. Telureto de mercúrio-cádmio (números de referência de mercadorias alfandegárias: 2852100010, 3818009021).
(III) 6E002 Tecnologia e informações para a produção do item 6C002 (incluindo especificações do processo, parâmetros do processo, procedimentos de processamento, etc.).
3. Itens relacionados ao bismuto
(I) 6C001.a. Metal bismuto e seus produtos não controlados sob 1C229, incluindo, entre outros, lingotes, blocos, contas, grânulos, pós e outras formas (números de referência de mercadorias alfandegárias: 8106101091, 8106101092, 8106101099, 8106109090, 8106901019, 8106901029, 8106901099, 8106909090).
(II) 6C001.b. Germanato de bismuto (número de referência da mercadoria aduaneira: 2841900041).
(III) 6C001.c. Trifenil bismuto (número de referência da mercadoria aduaneira: 2931900032).
(IV) 6C001.d. Tri-p-etoxifenilbismuto (número de referência da mercadoria aduaneira: 2931900032).
(V) 6E001 Tecnologia e informações para a produção do item 6C001 (incluindo especificações do processo, parâmetros do processo, procedimentos de processamento, etc.).
4. Itens relacionados ao molibdênio
(I) 1C117.b.Pó de molibdênioPartículas de molibdênio e ligas com teor de molibdênio (em peso) igual ou superior a 97% e tamanho de partícula igual ou inferior a 50×10-6m (50μm) para a fabricação de componentes de mísseis (número de referência da mercadoria aduaneira: 8102100001).
(II) 1E101.b. Tecnologia e informações para a produção de 1C117.b (incluindo especificações do processo, parâmetros do processo, procedimentos de processamento, etc.).
5. Itens relacionados ao índio
(I) 3C004.a. Fosfeto de índio (número de referência da mercadoria aduaneira: 2853904051).
(II) 3C004.b. Trimetilíndio (número de referência da mercadoria aduaneira: 2931900032).
(III) 3C004.c. Trietilíndio (número de referência da mercadoria aduaneira: 2931900032).
(IV) 3E004 Tecnologia e informações para a produção do item 3C004 (incluindo especificações do processo, parâmetros do processo, procedimentos de processamento, etc.).
Os operadores de exportação que desejarem exportar os itens acima mencionados deverão solicitar uma licença ao departamento de comércio do Conselho de Estado, em conformidade com as disposições pertinentes da Lei de Controle de Exportações da República Popular da China e do Regulamento da República Popular da China sobre o Controle de Exportações de Itens de Dupla Utilização.
Este anúncio entrará em vigor oficialmente a partir da data de publicação. A Lista de Controle de Exportação de Itens de Dupla Utilização da República Popular da China será atualizada simultaneamente.
Ministério do Comércio
Administração Geral das Alfândegas
4 de fevereiro de 2025







